AC-88-2015
ACÓRDÃO N° 88 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.001198/2013-14.
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, CNPJ nº 92.660.604/0001-82, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.058-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos IV e XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor; e no inciso V do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 382ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16 de abril de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 04