AC-90-2015
ACÓRDÃO N° 90 -2015-ANTAQ
Processo: 50312.001106/2014-99.
Parte: RIACRUZ LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Riacruz Locação de Embarcações Ltda., CNPJ nº 09.051.032/0001-90, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.113-ANTAQ, de 18 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.631,00 (dez mil, seiscentos e trinta e um reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Riacruz Locação de Embarcações Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração da decisão exarada, restando mantidos os efeitos da Resolução nº 4.113-ANTAQ, de 18 de maio de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, páginas 04 e 05