AC-91-2015

AC-91-2015

ACÓRDÃO N° 91 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002284/2013-66.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.112-ANTAQ, de 18 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos I, XXXIII e LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração da decisão exarada, restando mantidos os efeitos da Resolução nº 4.112-ANTAQ, de 18 de maio de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 05