AC-92-2015

AC-92-2015

ACÓRDÃO N° 92 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001141/2013-56.
Parte: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.059-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, restando mantidos os efeitos da Resolução nº 4.059-ANTAQ, de 17 de abril de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 05