1013-08
RESOLUÇÃO Nº 1.013 – ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2008. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 44, de 12 de março de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA PARENTE ANDRADE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.002141/2007-85 e tendo em vista o que foi deliberado na 210ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PARENTE ANDRADE LTDA., CNPJ nº 05.057.914/0001-02, com sede na rua Amazonas, nº 410, Betânia, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/04/2008, Seção I
REVOGADA