1018-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.018 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS COMPONENTES DO CAPITAL DE CONCESSÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta nos processo nº 50300.000905/2005-96 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a desincorporação física, contábil e demolição dos armazéns 1 e 2, conforme o Termo de Vistoria nº 001/2005, elaborado pela Comissão designada pela Ordem de Serviço OP/DIPOR nº 003 de 5 de julho de 2005, construídos com recursos do capital de concessão do Estado de São Paulo, localizados naquele Porto, sob guarda e responsabilidade da Companhia Docas de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
Art. 2º – Determinar que os materiais remanescentes da referida demolição sejam reaproveitados pela referida Companhia.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/04/2008, Seção I