1022-08
RESOLUÇÃO Nº 1.022 – ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A- SANAVE.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001624/2007-11 e 50301.000947/2007-89, considerando o que foi deliberado na 211ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A- SANAVE., CNPJ nº 04.872.156/0001-13, com sede na av. Pedro Alvares Cabral, nº 1.323, Umarizal, Belém – PA, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e nos termos do art. 14, da Resolução nº 493-ANTAQ, de 13 de setembro de 2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do disposto no inciso XVI, do art. 26, da Resolução nº 493-ANTAQ, pelo motivo da empresa tratada ter embarcado carga prescrita em embarcação estrangeira, sem prévia liberação pela ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MOARES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2008, Seção I