1023-08
RESOLUÇÃO Nº 1.023 – ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000371/2007-60 e 50300.000868/2003 e considerando o que foi deliberado na 210ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 08745465/0001-83, com sede na av. Rio Branco, nº 243, 2º andar, Bairro do Recife, Recife-PE, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por ter descumprido o art. 13 da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, em vigor à época.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MOARES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2008, Seção I