1025-08
RESOLUÇÃO Nº 1.025 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZAR, EM CARÁTER ESPECIAL, A EMPRESA PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR, ENTRE OS DIAS 16/05/08 E 24/05/08, UMA ÚNICA VIAGEM ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PEDRO AFONSO-TO E DE ESTREITO – MA, PRESTANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GRÃOS (SOJA) NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NO RIO TOCANTINS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 27 e do art. 49, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e no art. 19 da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000652/2008-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na praça Goiás, nº 15, centro, Carolina-MA, a realizar, entre os dias 16/05/08 e 24/05/08, uma única viagem entre os municípios de Pedro Afonso-TO e de Estreito – MA, prestando o serviço de transporte de grãos (soja) na navegação interior de percurso longitudinal no Rio Tocantins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2008, seção I