1044-08

1044-08

RESOLUÇÃO Nº 1.044 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 27, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.000061/2008-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o Ato da CODESP exarado em sua 1.301ª Reunião Ordinária, de 05/12/2007, Aditando o Contrato PRES/083/97, no seu Quarto Termo Aditivo, em virtude do disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99.
Art. 2º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que tome as providências tempestivamente em relação a futuros aditamentos contratuais de arrendamento em vigor, obedecendo o inciso XII, do artigo 10, da Resolução mencionada acima.
Art. 3º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que informe à ANTAQ que medidas estão sendo tomadas para que a TEQUIMAR realize os investimentos ajustados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I