1078-08
RESOLUÇÃO Nº 1.078 – ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2008.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA TERMINAL PORTUÁRIO DE ITAJAÍ S/A – TEPORTI
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50303.001719/2007-14 e considerando o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa Terminal Portuário de Itajaí S/A – TEPORTI, CNPJ nº 03.788.529/0001-00, com sede na av. Reinaldo Schimithausen, nº 663, Cordeiros, Itajaí-SC, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, na época em vigor, por ter descumprido o inciso IV, art. 12, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18/10/2005 e o item XIV do Termo de Autorização nº 227-ANTAQ, de 03/08/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I
Retificação publicada no DOU de 09/07/2008, Seção I