1091-08

1091-08

RESOLUÇÃO Nº 1.091 – ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2008. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 170/2023, de 23 de agosto de 2023)

AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA – ME., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TRANSPORTE MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA A SANTANA-AP E SANTARÉM-PA A MANAUS-AM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000828/2008-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 217ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA – ME., CNPJ nº 05.340.229/0001-99, com sede à Av. Tapajós nº 3050 – Loja D, Bairro Laguinho, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA a Santana-AP e Santarém-PA a Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/07/2008, Seção I
REVOGADA