1116-08
RESOLUÇÃO Nº 1.116 – ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50301.001989/2007-37 e 50301.000342/2007-98 e considerando o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 00.649.990/0001-93 , com sede na av. Venezuela nº 03, centro, Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter infringido o art. 13 da Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002, na época em vigor, e o art. 3º da Resolução nº 266-ANTAQ, de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I