1126-08
RESOLUÇÃO Nº 1.126 – ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
CASSA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NA CLASSE DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.000072/2003 e 50302.001637/2007-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 76-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 08/12/2003, à SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 00.370.509/0001-26, com sede na rua Antônio Guenaga, nº 86, Sala 51, Ponta da Praia, Santos-SP, que autorizou a empresa a funcionar como empresa brasileira de navegação, operando na classe de navegação de apoio portuário, embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, com base no art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, no art. 66, inciso IV, da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008 e nas infrações contidas no art. 19, inciso II, alíneas a, c, f e g da Resolução nº 843-ANTAQ de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/09/2008, Seção I