954-08
RESOLUÇÃO Nº 954 – ANTAQ, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
APLICA PENA DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001258/2007-91 e 503001.001026/2007-33 e considerando o que foi deliberado na 200ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 23 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de MULTA PECUNIÁRIA à empresa COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, CNPJ nº 33.592.510/0001-54, com sede na av. Graça Aranha, nº 26, centro, Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do inciso XVI do art. 26, da Resolução nº 195-ANTAQ, de 16/02/2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 13/09/2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por embarcar carga prescrita em embarcação estrangeira sem a prévia liberação da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/01/2008, Seção I