971-08
RESOLUÇÃO Nº 971 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA. PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, LOCALIZADO NA ESTRADA DO OUTEIRO Nº 2.121, ICOARACI, BELÉM – PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.001353/2007-03 e 50000.010385/1999 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada por meio do Contrato de Adesão MT/DP nº 85, de 25 de maio de 2000, à EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 04.823.860/0003-86, com sede na rua Ponta Grossa , nº 10 – A, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, para construção e exploração do terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Estrada do Outeiro nº 2.121, Icoaraci, Belém – PA.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/01/2008, Seção I