988-08

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RESOLUÇÃO Nº 988 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA NAVEGAÇÃO E TURISMO BOM JESUS LTDA.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.001388/2007-34 e 50300.001007/2006-36 e considerando o que foi deliberado na 204ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa NAVEGAÇÃO E TURISMO BOM JESUS LTDA., CNPJ nº 63.872.097/0001-42, com sede na av. Bernardo Sayão, nº 2000, sl. 01, Jurunas, Belém-PA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por ter infringido os incisos I e II do art. 9º, da Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998, do Ministério dos Transportes, c/c o § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU em 28/2/2008, Seção I