989-08

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RESOLUÇÃO Nº 989 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50303.001299/2007-68 e 50000.002738/1996 e considerando o que foi deliberado na 204ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, com sede na av. Coronel Santa Rita, nº 2677, Rocio, Paranaguá-PR , na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por ter executado, no período de 2001 a 2005, obras de construção e ampliação do terminal sem autorização da ANTAQ e sem estudo preliminar sobre a obra realizada, infringindo o Item 2, da Cláusula Décima do Contrato de Adesão MT/DP nº 49, de 19 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU em 28/2/2008 Seção I