996-08

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RESOLUÇÃO Nº 996 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À LAWTON MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA., PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, SITUADO À MARGEM DIREITA DO RIO JABURU, LOCAL DENOMINADO PORTO DE OLARIA, MUNICÍPIO DE BREVES-PA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.001426/2007-59 e 50000.006212/1997 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 207ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 074, de 20 de abril de 1999, à LAWTON MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA., CNPJ nº 04.875.803/0001-40, com sede na rua Senador Manoel Barata, 704, sala 1801, Belém-PA, para explorar o terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à margem direita do rio Jaburu, local denominado Porto de Olaria, município de Breves-PA, face ao descumprimento ao item 1, inciso I a V, da Cláusula Sétima do referido Contrato.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/04/2008 Seção I