1201-08
RESOLUÇÃO Nº 1.201 – ANTAQ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL L. A DA SILVA NAVEGAÇÃO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERNACIONAL DO RIO GUAPORÉ, ENTRE AS CIDADES DE COSTA MARQUES – RO, NO BRASIL E BUENA VISTA, NA BOLIVIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001280/2008-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 226ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual L. A DA SILVA NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 09.624.971/0001-87, com sede na av Beira Rio, nº 09 – Porto Oficial, Setor 01, Costa Marques – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros, na travessia internacional do Rio Guaporé, entre as cidades de Costa Marques – RO, no Brasil e Buena Vista, na Bolivia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/11/2008, Seção I