1202-08

1202-08

RESOLUÇÃO Nº 1.202 – ANTAQ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANULAÇÃO DE ESCRITURA POR INFRINGIR TEXTO DE LEI.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001463/2008-48 e tendo em vista o que foi deliberado na 226ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Autoridade Portuária de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Guieiros proceda a anulação do instrumento de escritura pública lavrada com a finalidade de arrendar terreno para ampliação de terminal de tancagem de combustíveis em benefício da empresa PUMA STORAGE DO BRASIL LTDA., por infringência do art. 10, inciso X, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007 e do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.630, de 1993, sob pena de sofrer a sanção ínsita do art. 13, LV da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/11/2008, Seção I