1249-08

1249-08

RESOLUÇÃO Nº 1.249 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

APROVA O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES DO PORTO DE CABEDELO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Resolução nº 55-ANTAQ, de 16/12/2002, alterada pela Resolução nº 126-ANTAQ, de 13/10/2003, Resolução nº 238-ANTAQ, de 30/06/2004 , Resolução n° 265-ANTAQ, de 5/06/2004 e pela Resolução nº 935-ANTAQ, de 04/12/2007, considerando o que consta do Processo nº 50300.001477/2008-61 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias do Porto de Cabedelo, nos termos do processo nº 50300.001477/2008-61.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/12/2008, Seção I