4585-16
RESOLUÇÃO Nº 4.585 – ANTAQ, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001879/2015-95 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Lucimar Navegação Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.217.075/0001-78, com sede na Travessa Thereza, nº 22, complemento A, praia de Itaipu – Niterói/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na atividade de navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.263.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.01.2016, seção 1