4656-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.656 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.274-ANTAQ, de 2 de outubro de 2019)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000455/2016-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jubarte Embarcações e Serviços Ltda. – ME, CNPJ nº 17.266.567/0001-07, com sede à rua Jubiaba nº 292, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.271-ANTAQ (0024433).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1