4657-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.657 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000292/2014-38 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual R. O. T. FARIAS – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 00.958.104/0001-03, por meio do Termo de Autorização nº 1.211-ANTAQ e da Resolução nº 4.225-ANTAQ, ambos de 30 de junho de 2015, para operar, como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1