AC-03-2016
ACÓRDÃO Nº 03-2016-ANTAQ
Processo: 50301.001581/2012-22
Parte: BOURBON OFFSHORE MARÍTIMA S.A. (42.487.991/0001-29)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Bourbon Offshore Marítima S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.487.991/0001-29, em face de decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que, por meio de seu Despacho nº 38/2014, de 16 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento das alíneas “b” e “c” da cláusula terceira – Das Cominações, do Termo de Ajuste de Conduta nº 002-2013-UARRJ-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Bourbon Offshore Marítima S/A, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho nº 38/2014-SFC, de 16 de julho de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 27 de janeiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 05/02/16, Seção I