AC-07-2016

AC-07-2016

ACÓRDÃO Nº 07-2016-ANTAQ
Processo: 50314.002716/2013-17
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão da Diretoria Colegiada, proferida em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.368-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.246.095,01 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e um centavo), em decorrência do cometimento das infrações tipificadas nos incisos IX, LII, LIII e LIV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, e nos incisos I a IV, do art. 23, da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, uma vez que intempestivo, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 26 de fevereiro de 2016.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01/03/16, Seção I