AC-09-2016
ACÓRDÃO Nº 09-2016-ANTAQ
Processo: 50300.002128/2015-96
Parte: AGROVIA S.A. (11.992.767/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de recurso administrativo interposto contra decisão da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 162/2015-DG, de validação e aceitação dos documentos apresentados no “Volume 1”, pelo Consórcio LDC BRASIL – BSL; e decisão que declarou habilitado o mesmo concorrente, validando e aceitando os documentos por ele apresentados no “Volume 3”, referentes ao Leilão nº 01/2015-ANTAQ, para o arrendamento de área e infraestrutura pública para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizada dentro do porto organizado de Santos, no Estado de São Paulo, denominada STS04.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de janeiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do Recurso interposto pela AGROVIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.992.767/0001-60, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões que declararam o Consórcio LDC Brasil como vencedor do Leilão nº 01/2015-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília, 26 de janeiro de 2016
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 01/02/16, Seção I