AC-10-2016

AC-10-2016

ACÓRDÃO Nº 10-2016-ANTAQ
Processo: 50301.000988/2014-11
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ (42.266.890/0001-28)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, visando à reforma da decisão constante do Despacho nº 76/2014-SFC, de 18 de novembro de 2014, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXX do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de janeiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando, no entanto, o quantum da penalidade contida no bojo do Despacho nº 76/2014-SFC, de 18 de novembro de 2014, para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXIII do artigo 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 19/02/16, Seção I