AC-14-2016

AC-14-2016

ACÓRDÃO Nº 14-2016-ANTAQ
Processo: 50304.000180/2014-97
Parte: PORTO DO RECIFE S.A. (04.417.870/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.168-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais), pela prática da infração capitulada no  inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de janeiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 38/2015-ANTAQ, de 15 de junho de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 17/02/16, Seção I