AC-13-2016

AC-13-2016

ACÓRDÃO Nº 13-2016-ANTAQ
Processo: 50311.002098/2012-46
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.062-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de janeiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o disposto na Notificação nº 23/2015-ANTAQ, de 27 de abril de 2015, e na Resolução nº 4.062-ANTAQ, de 17 de abril de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 17/02/16, Seção I