4695-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.695-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002240/2015-77 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica, a autorização outorgada à empresária individual Marinete Ferreira da Rocha – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.582/0001-74, por meio do Termo de Autorização nº 828-ANTAQ e da Resolução nº 2.391-ANTAQ, ambos de 22 de dezembro de 2012, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1