4697-16
RESOLUÇÃO Nº 4.697-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000741/2015-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art 1º Autorizar a empresa Altamiro José dos Santos Filho – ME, CNPJ nº 17.969.308/0001-42, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Comissário Otávio Queiroz, 44, sala 202, Jardim da Penha, Vitória, ES, CEP 29060-270, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.281-ANTAQ (0038040).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1