4719-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.719-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000372/2016-03 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual KELLY CARDINALE VIEIRA OLIVEIRA, CNPJ nº 23.347.799/0001-92, com sede à rua Nelson Rodrigues, 178, sl. B, Compensa, Manaus-AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel sólido (minérios), na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, de Manaus – AM a Iquitos (Peru), em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.285-ANTAQ (0046188).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1