4729-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.729-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002090/2015-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação, requerida pela empresa Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação S.A., CNPJ nº 01.183.440/0001-94, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura portuária de seu terminal portuário denominado Terminal Portuário Pontal do Paraná, localizado no município de Pontal do Paraná, estado do Paraná, outorgado por meio do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 006/2014-ANTAQ, de 14 de agosto de 2014, eis que atendidos os requisitos constantes da Portaria nº 124-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1