4731-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.731-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002268/2015-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária de titularidade da empresa ETP Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.356/0002-24, localizada no município de Niterói/RJ, visando exclusivamente à construção ou reparação naval de embarcações de até 1.000 TPB, nos termos do inciso III do art. 39 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que por ocasião do retorno dos autos do processo normativo nº 50300.000409/2015-12 àquela área, juntem-se cópias da Nota nº 00060/2016/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU e do Parecer nº 0028/2014/NCA/PFANTAQ/AGU.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05.04.2016, seção 1