AC-27-2016
ACÓRDÃO Nº 27-2016-ANTAQ
Processo: 50300.001551/2014-98
Parte: ANDRE LUIS SOUTO DE ARRUDA COELHO
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor André Luis Souto de Arruda Coelho, matrícula SIAPE nº 1699897, em face de decisão da Superintendência de Administração e Finanças – SAF que, por meio de seu Ofício nº 57/2015, de 11 de junho de 2015, comunicou ao recorrente ser necessário o ressarcimento ao erário do valor de R$ 11.149,99 (onze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), indevidamente pago a título de ajuda de custo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ pelo indeferimento do pleito de concessão de ajuda de custo ao interessado, em função do seu deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; pela anulação da decisão de concessão de ajuda de custo ao interessado, em função do seu deslocamento da cidade do Rio de Janeiro/RJ para a cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 11.149,99 (onze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), proferida nos autos do processo nº 50300.002802/2013-71, em razão da inobservância dos requisitos legais para sua concessão, com o consequente ressarcimento do valor ao erário; e por determinar à SAF que adote as medidas cabíveis à cobrança do referido valor pago indevidamente.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 31 de março de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 01/04/16, Seção I