4755-16

4755-16

RESOLUÇÃO Nº 4.755-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.001680/2014-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 402ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 001051-0, lavrado em 10 de novembro de 2014, pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência, em razão das impropriedades detectadas no curso da presente instrução processual.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos à UREFT, para as providências de que trata o § 2º do art. 39 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1