4760-16
RESOLUÇÃO Nº 4.760-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000465/2015-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 402ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa SOCIEDADE COMERCIAL E DE SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. – SCS, CNPJ nº 01.625.195/0001-28, pela prática infracional ao inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1