4764-16

4764-16

RESOLUÇÃO Nº 4.764-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001282/2016-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 402ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 889-ANTAQ, de 31 de agosto de 2012, de titularidade da empresa Palangana Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 00.451.202/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à autorização outorgada para prestação de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo, restando mantida a autorização para operar como EBN na modalidade de Apoio Portuário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1