AC-30-2016

AC-30-2016

ACÓRDÃO Nº 30 -2016-ANTAQ
Processo: 50313.002617/2014-18
Parte: CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A. (75.633.560/0001-82)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Catallini Terminais Marítimos S.A., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.396-ANTAQ, de 9 de outubro de 2015, que, em seu art. 2º, determinou à recorrente regularizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da citada Resolução, as áreas exploradas mediante o Contrato nº 046/2002-APPA (Termo de Autorização de Uso de Área), celebrado junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, na forma de Contrato de Passagem, consoante disposto na Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 402ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de abril de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Catallini Terminais Marítimos S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.396-ANTAQ, de 9 de outubro de 2015, especificamente revogando a determinação contida em seu artigo 2º, para, ainda, determinar à recorrente que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente Acórdão, contrate seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a Administração do porto e terceiros, em razão da exploração da área objeto do Contrato nº 46/2002-APPA.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 22 de abril de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 22/04/16, Seção I