4787-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.787-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001305/2008-98, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Operacional a ser firmado entre a ANTAQ e a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR, para o desenvolvimento de atividades de regulação e fiscalização na área de transportes aquaviários, nos termos da minuta SEI nº 0049627, conforme o disposto no § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, restando também aprovado o Plano de Trabalho afeto ao objeto dos autos, nos termos do documento SEI nº 0049668.
Art. 2º Cientificar o Ministério Público do Estado do Tocantins, Procuradoria Geral de Justiça, 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Miracema do Tocantins – TO acerca da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1