4797-16
RESOLUÇÃO Nº 4.797-ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001088/2016-46 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Marlin Navegação S.A., CNPJ nº 20.854.869/0001-00, com sede à av. Ataulfo de Paiva, 204 – Conj. 901 – Parte, Leblon, Rio de Janeiro, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e de apoio marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.294-ANTAQ (0071147).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16.05.2016, seção 1