4799-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.799-ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004053/2016-69 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Construtora Serrana Ltda., CNPJ nº 26.952.010/0001-10, por meio do Termo de Autorização nº 1.175-ANTAQ e da Resolução nº 4.056-ANTAQ, ambos de 17 de abril de 2015, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16.05.2016, seção 1