4807-16

4807-16

RESOLUÇÃO Nº 4.807-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002708/2016-64 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Farstad do Brasil Navegação Ltda., CNPJ nº 10.240.143/0001-24, com sede à rua Abílio Moreira de Miranda, 606, Imbetiba, Macaé, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.303-ANTAQ (0071752).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1