4808-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.808-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001398/2016-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa GranEnergia Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.481/0001-32, por meio do Termo de Autorização nº 731-ANTAQ e da Resolução nº 1.971-ANTAQ, ambos de 2 de março de 2011, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1