4818-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.818-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002529/2015-46, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos que estabelece o art. 5º da Portaria nº 50-SEP/PR, de 6 de março de 2015, a alteração do controle societário da arrendatária Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.784.802/0001-90, relacionada ao Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP, celebrado junto à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, da forma como se segue:
Titulares / Ações Ordinárias / Percentual (%)
FORTENORTE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. / 7.578.334 / 25%
LASA PARTICIPAÇÕES S.A. / 7.578.334 / 25%
VANZIN SERVIÇOS ADUANEIROS S.A. / 7.578.334 / 25%
HARBOR NORTE PARTICIPAÇÕES LTDA. / 7.578.334 / 25%
TOTAL / 30.113.336 / 100%
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG que, previamente à remessa da matéria para conhecimento do poder concedente, ora representado pelo Ministério dos Transportes – MT, proceda à atualização das certidões vencidas durante o transcurso processual, conforme recomendação exarada pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1