TA-1302

TA-1302

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.302-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002359/2015-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 404ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Araújo Navegação Ltda., CNPJ nº 13.570.501/0001-55, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Edson Estanislau Afonso nº 103, Bairro São Jorge, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação FENIX II e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 3ª feira / 18:00 / Fonte Boa-AM / 6ª feira / 06:00
Fonte Boa-AM / 6ª feira / 08:00 / Jutaí-AM / 6ª feira / 17:00
Jutaí-AM / 6ª feira / 19:00 / Tonantins-AM / Sábado / 07:00
Tonantins-AM / Sábado / 09:00 / Santo Antônio do Iça-AM / Sábado / 13:00
Santo Antônio do Iça-AM / Sábado / 15:00 / Amaturá-AM / Sábado / 20:00
Amaturá-AM / Sábado / 22:00 / São Paulo de Oliveira-AM / Domingo / 05:00
São Paulo de Oliveira-AM / Domingo / 08:00 / Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 05:00
Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 12:00 / Tabatinga-AM / 2ª feira / 14:00

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM A MANAUS-AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Tabatinga – AM / 6ª feira / 12:00 / Benjamin Constant – AM / 6ª feira / 13:00
Benjamin Constant – AM  / 6ª feira / 15:00 / São Paulo de Oliveira – AM / Sábado / 00:30
São Paulo de Oliveira – AM / Sábado / 01:00 / Amaturá – AM / Sábado / 05:00
Amaturá – AM / Sábado  / 06:00 / Santo Antônio do Iça – AM / Sábado / 08:00
Santo Antônio do Iça – AM / Sábado / 09:00 / Tonantins-AM / Sábado / 10:30
Tonantins-AM / Sábado / 11:00 / Jutaí-AM / Sábado / 18:00
Jutaí – AM / Sábado / 19:00 / Fonte Boa / Domingo / 00:00
Fonte Boa / Domingo / 01:00 / Manaus-AM / Segunda / 11:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ – 0800 644 5001 – e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.302-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022 considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e considerando os autos do Processo nº 50300.010662/2023-86,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.302-ANTAQ, de 17 de maio de 2016, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.570.501/0001-55, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo da fronteiras terrestre, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.302-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F/B VITÓRIA RÉGIA

001-146621-9

PRÓPRIA

FB SAMAÚMA

001-147947-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B VITÓRIA RÉGIA

IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Terça-feira

12:00

Fonte Boa – AM

Sexta-feira

06:00

Fonte Boa – AM

Sexta-feira

08:00

Jutaí – AM

Sexta-feira

17:00

Jutaí – AM

Sexta-feira

19:00

Tonantins – AM

Sábado

07:00

Tonantins – AM

Sábado

09:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

13:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

15:00

Amarutá – AM

Sábado

20:00

Amarutá – AM

Sábado

22:00

São Paulo de Olivença – AM

Domingo

05:00

São Paulo de Olivença – AM

Domingo

08:00

Benjamin Constant – AM

Segunda-feira

05:00

Benjamin Constant – AM

Segunda-feira

12:00

Tabatinga – AM

Segunda-feira

14:00

VOLTA

Tabatinga – AM

Sexta-feira

12:00

Benjamin Constant – AM

Sexta-feira

13:00

Benjamin Constant – AM

Sexta-feira

15:00

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

00:30

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

01:00

Amarutá – AM

Sábado

05:00

Amarutá – AM

Sábado

06:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

08:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

09:00

Tonantins – AM

Sábado

10:30

Tonantins – AM

Sábado

11:00

Jutaí – AM

Sábado

18:00

Jutaí – AM

Sábado

19:00

Fonte Boa – AM

Domingo

00:00

Fonte Boa – AM

Domingo

01:00

Manaus – AM

Segunda-feira

11:00

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FB SAMAÚMA

IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Terça-feira

12:00

Fonte Boa – AM

Sexta-feira

06:00

Fonte Boa – AM

Sexta-feira

08:00

Jutaí – AM

Sexta-feira

17:00

Jutaí – AM

Sexta-feira

19:00

Tonantins – AM

Sábado

07:00

Tonantins – AM

Sábado

09:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

13:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

15:00

Amarutá – AM

Sábado

20:00

Amarutá – AM

Sábado

22:00

São Paulo de Olivença – AM

Domingo

05:00

São Paulo de Olivença – AM

Domingo

08:00

Benjamin Constant – AM

Segunda-feira

05:00

Benjamin Constant – AM

Segunda-feira

12:00

Tabatinga – AM

Segunda-feira

14:00

VOLTA

Tabatinga – AM

Sexta-feira

12:00

Benjamin Constant – AM

Sexta-feira

13:00

Benjamin Constant – AM

Sexta-feira

15:00

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

00:30

São Paulo de Olivença – AM

Sábado

01:00

Amarutá – AM

Sábado

05:00

Amarutá – AM

Sábado

06:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

08:00

Santo Antônio do Içá – AM

Sábado

09:00

Tonantins – AM

Sábado

10:30

Tonantins – AM

Sábado

11:00

Jutaí – AM

Sábado

18:00

Jutaí – AM

Sábado

19:00

Fonte Boa – AM

Domingo

00:00

Fonte Boa – AM

Domingo

01:00

Manaus – AM

Segunda-feira

11:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).