4845-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.845-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.353-ANTAQ, de 5 de novembro de 2019)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003837/2016-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa N Storki Transportes Marítimos – EPP, CNPJ nº 24.281.880/0001-80, com sede na rua Cláudio Manoel da Costa, 88, sl. 1, São Francisco, São Sebastião, SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com propulsão de potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.309-ANTAQ (0085646).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSCA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1