4855-16
RESOLUÇÃO Nº 4.855-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nº 50309.001935/2012-69 e nº 50300.004358/2016-71, e tendo em vista o que foi deliberado na 406ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 919-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, de titularidade da empresa Pentrans Serviços Terrestres e Marítimos Ltda., CNPJ nº 15.640.168/0001-39, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à autorização outorgada para prestação de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo, restando mantida a autorização para operar como EBN na modalidade de Apoio Portuário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1